Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa. Clique sobre a pergunta para visualizar sua resposta.
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalharem em benefício da população.
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
Atualmente, são 9 vereadores(as) que atuam na Câmara de Porto Vitória.
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das proposições, endereçando-as aos órgãos competentes, solicitando ou sugerindo a execução de ações de interesse público, abrangendo todos os serviços necessários a comunidade.
Após aprovada e encaminhada ao órgão competente, a proposição tem o poder somente de sugerir ou solicitar que determinado serviço, medida ou ação seja realizada, não sendo de caráter obrigatório o seu cumprimento, ficando a critério do órgão competente executar ou não as medidas propostas.
O Pedido de Informação tem por objetivo obter esclarecimentos sobre fato determinado ocorrido na jurisdição da administração pública municipal.
Cabe apenas à Câmara, por exemplo, emendar a Lei Orgânica do Município, elaborar o seu Regimento Interno e fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e secretários municipais (agentes políticos).
Tem o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso acontece da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
O Portal da Transparência é uma página na internet criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Além disso, a Lei também determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), para atender às solicitações de informações de interesse como documentos e processos de licitações por exemplo. Para mais detalhes sobre o SIC da Câmara de Porto Vitória, acesse aqui.